Objeto:Novas condições para parcelamento de débito tributário
O quê: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) estabeleceu novas condições para parcelamento especial de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive daqueles já parcelados.
O parcelamento pode ser realizado:
1. em até 84 meses para contribuintes em geral;
2. em 100 meses para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
O pagamento da entrada equivalente a 1% do valor dos débitos, que corresponde às primeiras três prestações.
A primeira prestação vencerá no último dia útil de junho de 2020.
O prazo de adesão foi prorrogado para até a data de vigência da Medida Provisória 899/2020.
Fundamento: Portaria n. 7.820, publicada em 18/03/2020 (Substituída por Portaria nº 9.924 de 14/04/20)  e Portaria no 8.457, publicada em 25/03/2020
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