Prezados,
Há novidades relacionadas ao Programa de Ação Cultural (PROAC), que oferece a empresas contribuintes do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, destinando parte do Imposto a Recolher (ICMS) a projeto credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura. Confira a seguir as principais mudanças:
O valor máximo de captação de recursos por projeto passa a ser de R$1.000.000,00 para pessoa jurídica e R$250.00,00 para pessoa física, exceto:
Primeiras obras; pesquisas, documentação e publicações; cursos, viagens e bolsas de estudo; e formação cultural, que terão o limite de R$250.000,00 para pessoa física ou jurídica.
Projetos de Plano Anual passam a ter o valor máximo de R$2.000.000,00 para pessoa jurídica, desde que:
Não use a verba para pagar contas fixas como água, luz, gás e tributos não relacionados ao projeto,
Pague as despesas da folha de pagamento da entidade, incluindo verbas previdenciárias, contribuições sociais e rescisórias;
Seja uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos (precisa possuir o CRCE);
Tenha desenvolvido atividades culturais por pelo menos 2 anos contínuos;
Tenha um Conselho de Administração ou equivalente, e promova prestação pública de contas.
Para acessar resolução atualizada e completa clique aqui.
Em caso de dúvida ou se desejar mais informação a respeito do assunto, fique à vontade para entrar em contato conosco através do seguinte e-mail: contato@olivieriassociados.com.br
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